Para saberes mais, visita o blogue Biblioteca AESL
A EBSL tem orgulho em ser uma Escola Amiga dos Direitos Humanos (EADH) e de anualmente participar numa das atividades da Amnistia Internacional - Portugal designada Maratona de Cartas (video de divulgação: https://www.amnistia.pt/.../Amnesty-International-W4R-PT.mp4).
Toda a Comunidade pode analisar os casos que este ano estão em enfoque acedendo a https://www.amnistia.pt/maratona/#caso6
Os alunos maiores de 14 anos, devem divulgar a campanha em casa, à sua família e conhecidos, e assinar as situações que entenderem (uma duas, ou todas) acedendo à aplicação em https://www.amnistia.pt/maratona/ e colocando o código AC24 (referente à nossa escola).
Aos alunos menores de 14 anos aconselhamos a fazer um desenho ou a escreverem as suas próprias mensagens e cartas de apoio aos casos selecionados! Para as enviar devem aceder a https://amnistia.formtitan.com/mensagens-solidariedade... ou então entregam a um dos professores e depois enviamos no final da campanha por correio.
Para saberem mais sobre esta iniciativa podem aceder a https://www.amnistia.pt/.../Maratona-de-Cartas-2020....
Esta atividade já está a decorrer e vai até 15 de janeiro.
Informa-se toda a Comunidade Educativa que, por indicação da Delegação de Saúde, as turmas do 3.º A P, 12.º B e 12.º C da EBS Dr. Serafim Leite estarão em isolamento pelo que toda a atividade letiva será desenvolvida de acordo com o Plano de Ensino a Distância da turma.
Os alunos devem manter-se no domicílio com restrição de contactos sociais e restrição de participação em actividades extracurriculares (desporto, línguas, centros de estudos, outros) até ser concluída a avaliação de risco pelas autoridades de saúde.
Obrigada pela compreensão!
Informação complementar:
O SARS-CoV-2 é um vírus transmitido, essencialmente, pessoa para pessoa através de gotículas respiratórias de uma pessoa doente por COVID-19. Após esta exposição, os sintomas podem-se desenvolver até 14 dias desde o último contacto, sendo estes predominantemente de natureza respiratória, como tosse, dificuldade respiratória e febre (>38ºC). Também, podem coexistir outros sintomas, como odinofagia (dor de garganta) e dores musculares generalizadas, perda do paladar ou do olfacto, diarreia, dor no peito e dor de cabeça, entre outros. A pessoa doente pode também não apresentar sinais ou sintomas.
O nosso estabelecimento está, em articulação com a Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública Local, a implementar as medidas de prevenção e controlo da transmissão de SARS-CoV-2.
Recomenda-se a todos os elementos da comunidade escolar, que se mantenham atentos ao surgimento de sintomas compatíveis com COVID-19. Se alguém da comunidade escolar ou do seu ambiente próximo desenvolver sintomas sugestivos de COVID-19 deve permanecer em casa e contactar os serviços de saúde por telefone (SNS 24 - 808 24 24 24) ou outras linhas especificas criadas para o efeito.
Queremos assegurar que a comunicação será mantida de forma fluída, não havendo de momento necessidade de adotar outros cuidados adicionais além da referida monitorização de sintomas.
O que é? Vê [aqui] a apresentação
Formulários de candidatura:
Formulário de apresentação do Projeto de Recomendação à Sessão Escolar
Nos termos da lei, torna-se público que se encontra aberto um procedimento concursal para a seleção e recrutamento de docente do grupo 290 – Educação Moral e Religiosa Católica, de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, termos e para os efeitos que abaixo se explicitam :
- Modalidade de contrato – Contrato de trabalho a termo resolutivo;
- Número de horas – 08 horas letivas;
- Horário - consultar [aqui]
- Duração do contrato – Anual;
- Local de trabalho – Agrupamento de Escolas Dr. Serafim Leite;
- Caracterização das funções – Lecionação da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica;
- Requisitos de admissão – Habilitação adequada para o grupo de recrutamento 290;
- Critérios de seleção:
- Graduação Profissional - nos Termos do n.º 1 do artigo 11.º do DL n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor
ou
- Classificação académica - nos Termos do n.º 1, da alínea b) do artigo 11.º do DL n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor (se não possuir Qualificação Profissional).
Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
a) Candidatos com classificação profissional mais elevada, nos termos do artigo anterior;
b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
d) Candidatos com maior idade;
e) Candidatos com o número de candidatura mais baixo.
HORÁRIO NÃO ACEITE PELOS CANDIDATOS - Horário 17 (DGAE)
Lista de Ordenação do horário 30 (DGAE)
Nos termos da lei, torna-se público que se encontra aberto um procedimento concursal para a seleção e recrutamento de docente do grupo 300 – Português, de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, termos e para os efeitos que abaixo se explicitam :
- Modalidade de contrato – Contrato de trabalho a termo resolutivo;
- Número de horas – 10 horas letivas;
- Duração do contrato – Anual;
- Local de trabalho – Agrupamento de Escolas Dr. Serafim Leite;
- Caracterização das funções – Lecionação da disciplina de Português;
- Requisitos de admissão – Habilitação adequada para o grupo de recrutamento 300;
- Critérios de seleção:
- Graduação Profissional - nos Termos do n.º 1 do artigo 11.º do DL n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor
ou
- Classificação académica - nos Termos do n.º 1, da alínea b) do artigo 11.º do DL n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor (se não possuir Qualificação Profissional).
Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
a) Candidatos com classificação profissional mais elevada, nos termos do artigo anterior;
b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
d) Candidatos com maior idade;
e) Candidatos com o número de candidatura mais baixo.
Nos termos da lei, torna-se público que se encontra aberto um procedimento concursal para a seleção e recrutamento de um Técnico Especializado para desempenho de funções de Psicólogo, de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, termos e para os efeitos que abaixo se explicitam :
- Modalidade de contrato – Contrato de trabalho a termo resolutivo;
- Número de horas – 35 horas semanais;
- Horário - Diurno;
- Duração do contrato – Anual;
- Local de trabalho – Agrupamento de Escolas Dr. Serafim Leite;
- Caracterização das funções – capacitação parental e intervenção junto das famílias e respetivos alunos da Educação Pré-Escolar e do 1.º CEB;
- Requisitos de admissão – Curso de Psicologia;
- Critérios de seleção:
Ponderação da Avaliação do Portefólio - 30%
Ponderação da Entrevista - 35%
Ponderação do Número de Anos de Experiência Profissional - 35%
(n.º 12 do art.º 39 do DL n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor)
Publicitação de resultados
Lista de seleção e de exclusão de candidatos
Lista de classificações após entrevista
Nota: Os documentos, devidamente assinados, encontram-se arquivados em dossie próprio.


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